Cancelar matricula de Viatura Abatida- decreto lei 6 de Maio

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nisco
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Cancelar matricula de Viatura Abatida- decreto lei 6 de Maio

Mensagem por nisco »

calculo que haja muita gente na mesma situação que eu:
carro para a sucata e não dei baixa da matricula e agora querem que pague selo.

INFORMO QUE SERÁ POSSIVEL ATÉ FIM DE 2008 :D
IMTT Escreveu:Cancelamento de Matrículas
Conselho de Ministros Aprova Regime Excepcional
7 de Março, 2008

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 6 de Março, o decreto-lei que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido.

Este diploma, cujo projecto foi proposto ao Governo pelo IMTT, vem permitir que até 31 de Dezembro de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem ao IMTT o cancelamento das matrículas, apesar de não serem portadores do certificado de destruição.

Veículos destruídos ou desmantelados depois de 1 de Dezembro de 2000

O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, a partir da data de destruição indicada, cumulativamente se verifiquem as seguintes situações:

1. O automóvel não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória;

2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;

3. Não tenha sido adquirido o selo correspondente ao Imposto Municipal sobre Veículos.

Cancelamentos automáticos

O novo diploma prevê ainda que, até 31 de Dezembro de 2008, o IMTT possa cancelar oficiosamente matrículas nas seguintes condições:

- Quando, para efeitos de regularização da propriedade, tenha sido requerida a apreensão do veículo, e o mesmo não tenha sido apreendido nos 6 meses seguintes.

- Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido sujeitos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.

Com este decreto-lei, ficam criadas condições que facilitam o cancelamento de matrículas dos veículos sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e actualização do registo de veículos do IMTT, com o prazo limite de 31 de Dezembro.

Após publicação no Diário da República, os pedidos de cancelamento de matrículas poderão ser efectuados nos serviços regionais e distritais do IMTT (instalações da ex-DGV), nas Lojas do Cidadão e nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
original
http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm
Última edição por nisco em 08 mai 2008, 02:39, editado 2 vezes no total.
Vovin Tharos
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Mensagem por Vovin Tharos »

yupiiiiiiii

poupaste-me trabalho, uma vez que tenho de tratar disso este mes pois o branquinho tinha matricula de Março...

onde posso me dirigir para tratar disso?
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heiland
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Mensagem por heiland »

Vovin Tharos Escreveu:yupiiiiiiii

poupaste-me trabalho, uma vez que tenho de tratar disso este mes pois o branquinho tinha matricula de Março...

onde posso me dirigir para tratar disso?
Ou seja.. agora ja n é preciso o certificado de abate?????????''''

Impecavel.. :D
heiland
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Mensagem por heiland »

Vovin Tharos Escreveu:
onde posso me dirigir para tratar disso?
Loja do cidadão no Porto..

mas la no site.. ainda pedem o certificado..
Vovin Tharos
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Mensagem por Vovin Tharos »

claro, se leste com atenção é so depois de sair em DR...

"Após publicação no Diário da República, os pedidos de cancelamento de matrículas poderão ser efectuados nos serviços regionais e distritais do IMTT (instalações da ex-DGV), nas Lojas do Cidadão e nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, IP. "
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Oizoman
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Mensagem por Oizoman »

- Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido sujeitos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Ora aqui está uma questão que me preocupa seriamente!
O meu GTI mk1 não vê a estrada há mais de 5 anos! E neste momento não reúne condições de fazer qualquer inspecção porque está desmontado! E agora perco o direito a ter a minha matrícula de 83 porque eles querem? É uma estupidez! Eu sempre paguei o imposto de selo! E este ano já fiz o pagamento do IUC para o meu carro! E quero manter a matrícula actual, porque me dá direito a usar as matrículas da época com fundo preto e letras brancas (sem falar nas despesas inerentes ao pedido de uma nova matrícula)!

Acho isto o cúmulo da intrujice!
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Mensagem por Vovin Tharos »

realmente so por tua causa todos os outros milhares, senao mesmo milhoes de carros que ja sao torneiras e tubos, e os donos morreram etc etc, deveriam continuar registados apenas pq podem estar em restauro ha mais de 5 anos...


:lol:

mas se ja pagaste nao te extinguem o registo... acho que isto é um pouco obvio...
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Oizoman
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Mensagem por Oizoman »

Vovin Tharos Escreveu:realmente so por tua causa todos os outros milhares, senao mesmo milhoes de carros que ja sao torneiras e tubos, e os donos morreram etc etc, deveriam continuar registados apenas pq podem estar em restauro ha mais de 5 anos...


:lol:

mas se ja pagaste nao te extinguem o registo... acho que isto é um pouco obvio...
Não será só por minha causa Vovin!
O que até agora não li foi excepções à regra, leia-se escapatórias para casos como o meu de carros em processo de restauro! Pode parecer óbvio que não me extinguem o registo, mas e as garantias escritas disso?


Basicamente aquilo que eu quero dizer é que deveria haver forma de salvaguardar os direitos de pessoas como eu que querem manter os seus clássicos e estão a restaurar as suas viaturas!

Irei até às últimas consequências para que não me cancelem a matrícula! Nem que eu tenha que levar a carcaça do meu golf no reboque ao IPO para me passarem um chumbo!


Obviamente que a minha causa não é no sentido de querer ser injusto com pessoas como tu ou os demais que têm carros fictícios em seu nome e que continuem a ser obrigados ao pagamento de IUC de forma totalmente ilegítima! Nada disso!
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Mensagem por SD_T »

Sweet! Agora ja nao corro o risco de me virem chagar a mona por causa do meu PF que teve uma trombose.. :lol:

Mas alguem sabera quando é que isso saira em DR? Ou so sai em DR em 2009? :roll:
O meu carro não tem defeitos! Apenas uma personalidade muito forte...
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Mensagem por heiland »

SD_T Escreveu:Sweet! Agora ja nao corro o risco de me virem chagar a mona por causa do meu PF que teve uma trombose.. :lol:

Mas alguem sabera quando é que isso saira em DR? Ou so sai em DR em 2009? :roll:
tem que sair antes de dezembro de 2008...........senao ja n interessa..
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Mensagem por SD_T »

So falei porque neste pais é tudo um atraso de vida, e nao me admirava muito que uma coisa desas acontecesse, mas pela experiencia que tive duvido que demore tanto a sair em DR.
O meu carro não tem defeitos! Apenas uma personalidade muito forte...
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Mensagem por nisco »

regra geral sai em Diário da República +- um mês depois de ser aprovado em Conselho de Ministros.
daí parto de um principio que será lá para princípio ou meados de Abril 2008 :wink:
nisco
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Mensagem por nisco »

já saiu o decreto lei
pode ser consultado AQUI

mais INFOAQUI
impresso do IMTT necessário para o cancelamento da matricula AQUI

quem é que é amigo!? :lol: :lol:
SD_T
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Mensagem por SD_T »

Mto agradecido pelo aviso! Que todos fossem assim! :D
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Vovin Tharos
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Mensagem por Vovin Tharos »

la se vao mais 30€....
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