carro para a sucata e não dei baixa da matricula e agora querem que pague selo.
INFORMO QUE SERÁ POSSIVEL ATÉ FIM DE 2008
originalIMTT Escreveu:Cancelamento de Matrículas
Conselho de Ministros Aprova Regime Excepcional
7 de Março, 2008
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 6 de Março, o decreto-lei que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido.
Este diploma, cujo projecto foi proposto ao Governo pelo IMTT, vem permitir que até 31 de Dezembro de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem ao IMTT o cancelamento das matrículas, apesar de não serem portadores do certificado de destruição.
Veículos destruídos ou desmantelados depois de 1 de Dezembro de 2000
O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, a partir da data de destruição indicada, cumulativamente se verifiquem as seguintes situações:
1. O automóvel não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória;
2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;
3. Não tenha sido adquirido o selo correspondente ao Imposto Municipal sobre Veículos.
Cancelamentos automáticos
O novo diploma prevê ainda que, até 31 de Dezembro de 2008, o IMTT possa cancelar oficiosamente matrículas nas seguintes condições:
- Quando, para efeitos de regularização da propriedade, tenha sido requerida a apreensão do veículo, e o mesmo não tenha sido apreendido nos 6 meses seguintes.
- Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido sujeitos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Com este decreto-lei, ficam criadas condições que facilitam o cancelamento de matrículas dos veículos sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e actualização do registo de veículos do IMTT, com o prazo limite de 31 de Dezembro.
Após publicação no Diário da República, os pedidos de cancelamento de matrículas poderão ser efectuados nos serviços regionais e distritais do IMTT (instalações da ex-DGV), nas Lojas do Cidadão e nas Conservatórias de Registo Automóvel do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm